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Recuperação Judicial: solução?

Alexandre Papini

 

“… Devo bancos, fornecedores … Preciso fazer várias rescisões de contratos de trabalho. O que fazer?”

 

Estas são dúvidas que se tornaram corriqueiras no ambiente empresarial, especialmente nesta longa crise econômico/financeira que se arrasta há bons anos no âmbito mundial e nacional.

Tal clima de incertezas, por si só, já tornaria tortuoso o direcionamento do negócio, porquanto, até que se tenha a coragem de buscar uma ajuda adequada e, eventualmente, ministrar o remédio que se venha a sugerir, estar-se-ia neste lapso temporal diante de uma paralisia, estagnação, desvio (ou mesmo total ausência) de foco, aumentando o risco da própria atividade comercial (leia-se: da continuidade da empresa).

Tomando-se por base as circunstâncias fáticas da indagação acima, poder-se-ia admitir que o remédio jurídico adequado é a Recuperação Judicial?

Tentando lançar alguma luz neste cenário de obscuridades, importante asseverar algumas situações:

Ajuizado o pedido de Recuperação Judicial (abreviarei para RJ ao longo do texto), o Juiz, atendidos os requisitos objetivos da Lei de RJ (apresentação da lista de todos credores, do balanço ….), defere o processamento da RJ e, por consequência, determina (como situações mais importantes) a suspensão de todas ações, bem como a apresentação do plano de recuperação judicial (no prazo de sessenta dias).

Sobre este primeiro ponto, importante observar que esta decisão judicial, que dá início ao processo de RJ, tem muito sentido quando a empresa devedora já está submetida a processos judiciais que, pela sua fase, submete-a a riscos de
penhora especialmente de seu “caixa”.

Chamo a atenção para os casos em que a empresa já se encontra inadimplente mas sequer ainda há processo judicial.

Muito provavelmente, nesta hipótese, não seria o caso de RJ, ao menos de forma mais iminente.

Em sendo deferido o processamento da RJ (primeiro despacho do Juiz, frise-se), a empresa passa a acrescer, à sua razão social, a nomenclatura “em Recuperação Judicial”.

Quanto a esta questão, importante refletir quais os eventuais prejuízos (comerciais) que esta situação possa provocar.

Obviamente que é uma questão fundamental a ser estrategicamente pensada antes do ajuizamento da RJ.

RJ não propicia crédito novo, ao contrário, dificulta.

A este respeito, na prática, a empresa que está vivenciando um momento de crise financeira, normalmente já convive com a falta de crédito, de modo que não se torna uma questão relevante (por este motivo).

O plano de pagamento dos credores (Plano de Recuperação Judicial), repita-se, a ser apresentado em sessenta dias após o despacho inaugural, deverá ser aprovado por todas classes de credores, a saber: I) credor trabalhista; II) credor com garantia real (contratos lastreados por penhor ou hipoteca); III) credores quirografários (todos aqueles desprovidos de garantia real) e IV) microempresas ou de empresas de pequeno porte.

É fundamental, como análise também da adoção da RJ, entender o perfil de seus credores, a partir dos quais poder-se-á admitir uma possibilidade de aprovação do Plano de RJ, sobretudo dentro das condições que se estará a propor.

Questão também absolutamente estratégica a ser tratada antes de eventual ajuizamento da RJ.

Não aprovado o Plano de RJ, a lei prevê que a hipótese seja a da decretação da falência, assim como, aprovado o Plano, a empresa Recuperanda deverá cumpri-lo por dois anos, sob pena também de ser decretada a falência.

Trata-se de um ponto importante quanto análise estratégica do comportamento de seus credores, de modo que se procure um plano que atenda duas situações antagônicas: de um lado, ter-se um plano que observe os anseios da empresa, propiciando a viabilidade de seu pagamento e, de outro lado, atendo-se aos interesses dos credores.

Estas são, portanto, importantes questões de ordem prática e jurídica que devem ser bem estudas, a ponto de se decidir, com a maior assertividade possível, se a Recuperação Judicial é a via jurídica adequada para o melhor enfrentamento da situação de crise.

Não se perca de vista, independente do caminho eleito para se enfrentar a crise financeira, que a salvação do negócio e o próprio negócio.

E o ponto fundamental são as pessoas (todos colaboradores envolvidos e engajados num mesmo propósito de vitória).


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